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O Espiritismo perseguido no governo Getúlio Vargas

Por Milton Felipeli  

Os estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Sul lideraram, em 1930, o movimento armado que resultou no chamado Golpe de 1930. O presidente da república Washington Luis foi deposto pelo movimento que impediu ainda que o candidato eleito, Júlio Prestes, tomasse posse. Era o fim da República Velha, com Getúlio Vargas assumindo a chefia do Governo Provisório em 3 de novembro daquele ano.

O maior conflito ocorreu em São Paulo, onde o apelo a uma autonomia política incitava o povo a lutar contra o governo, originando-se dessa mobilização a Revolução Constitucionalista de 1932. Forçado por tais circunstâncias, Vargas convocou eleição para a formação de uma Assembleia Nacional Constituinte, tendo sido então aprovada, em 1934, uma nova constituição.

Dois movimentos se destacam nesse episódio: a Ação Integralista Brasileira e a Aliança Libertadora Nacional, em torno da qual se mobilizou o movimento comunista, que tentou, em 1935, um golpe contra Getúlio Vargas.O movimento integralista promovia sua ação política contra as correntes socialistas, comunistas, anarquistas, e em defesa do seu ideal católico, inspirado no integralismo português, contra outras correntes religiosas, inclusive contra o espiritismo.

O movimento dos espíritas girava em torno do Distrito Federal, no Rio de Janeiro. Alguns estudos* registram que na época (1938) havia 1.107 centros espíritas no Distrito Federal, de um total de 5 mil em todo o Brasil. Separado da Igreja, o Estado passou a ser laico, não recebendo mais a influência religiosa. As práticas espíritas, assim como todas as manifestações religiosas, se ampliaram. Entretanto, parte da classe política conservadora e religiosa, da mesma forma como a classe de médicos acadêmicos e juristas intensificaram a campanha contra os médiuns, sobretudo, curadores e receitistas, procurando confundir a opinião pública.

A campanha se fundamentava na falsa ideia de que o espiritismo se assemelhava aos rituais praticados pelos escravos nas senzalas. A base legal para o ataque contra o espiritismo e os médiuns era o artigo 157 do código penal de 1890: “É considerado delito praticar o espiritismo, a magia e seus sortilégios, usar de talismãs e cartomancias, para despertar sentimentos de ódio ou amor, inculcar cura de moléstias curáveis ou incuráveis, enfim, para fascinar e subjugar a credulidade pública”.

A perseguição foi muito grande. Os centros espíritas viviam sob a ameaça de fiscalização pelos agentes policiais. Os instrumentos legais determinavam que “as sociedades espíritas encontravam-se impedidas, em seus trabalhos de experimentação psíquica, de usarem de meios e práticas mediúnicas excedentes ao desenvolvimento dos próprios órgãos do sentido do homem ou atentatórias à integridade intelectual e física do indivíduo”. A determinação visava impedir o exercício da mediunidade e havia, até pela lei, suspeição quanto à sanidade mental de médiuns e dirigentes espíritas para o exercício de suas atividades.

Os centros espíritas eram obrigados a manter um livro com dados pessoais dos médiuns, com foto, que deveria ser levado à delegacia de polícia para registro oficial. Anualmente, os médiuns e os dirigentes eram convocados a comparecer na delegacia policial para serem examinados pelo médico destacado pela Secretaria de Higiene e Saúde Mental. Somente depois desse exame é que os considerados aptos poderiam atuar.

Não foram momentos fáceis e, hoje, quando adentramos livres numa casa espírita nem imaginamos as dificuldades enfrentadas, valendo lembrar a opinião de Allan Kardec em Obras póstumas, que ressalta a clareza do ideal espírita.

“O Espiritismo proclama a liberdade de consciência como direito natural e a reclama para si e para todo o mundo. Respeita toda a convicção sincera e pede a reciprocidade.”

Bibliografia:

(Livres, porém perseguidos: o cotidiano das relações entre espíritas e a polícia na cidade do Rio de Janeiro – 1930 – 1950). Marco Aurélio Gomes de Oliveira. Tese de mestrado junto à Universidade Federal Fluminense).

(Artigo original publicado no Jornal Correio Fraterno)